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Caso de polícia, informações falsas pelas redes sociais

Data: 06/02/2017 13:27

Autor: *Miguel Zaim

    Hoje é muito comum nas Redes Sociais compartilhar, divulgar e encaminhar notícias e informações sem procedência, e sem averiguar, se de fato, é verídica. É importante que os usuários tenham bastante cautela, pois quem divulga, ou seja, encaminha, compartilha e publica informações falsas, incorre em crime, podendo ser de calunia, difamação ou injuria.

    A calúnia consiste na imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Precisa ser um fato, e não apenas uma condição, como por exemplo, chamar alguém de corrupto. A calúnia seria afirmar algo, mesmo sabendo não ser verdade que aquela pessoa cometeu algum ato definido como crime.

    A difamação ocorre imputação de ato ofensivo à reputação de alguém. Sendo assim novamente precisamos de um fato, pois para existir a difamação, exige-se a afirmação de que o sujeito fez e não cumpriu. Exemplo: fazer promessa a certa pessoa ou grupo e não cumprir deixando-os desamparados.

    A injúria ocorre quando dá uma adjetivação negativa ao decoro da vitima. Qualquer ofensa à sua dignidade e neste caso não existe fatos, como exemplo, basta chamar a pessoa de ladrão, corrupto ou safado.

    Enfim, compartilhar informações, notícias, dados ou imagens falsas na internet é crime! E importante salientar aos usuários da rede mundial que os Tribunais Superiores já estão sedimentando o entendimento acerca da matéria jurídica, para combater esse tipo de crime nas Redes Sociais, onde os resultados estão sendo bem contundentes para os divulgadores. Mesmo quando não se considera crime, essas informações, notícias, dados, imagem falsa, tem gerado danos indenizáveis.

    Na realidade não vale a pena responder criminalmente, ou tão pouco, pagar indenização pela informação falsa compartilhada. Nem tudo o que pensamos pode ser dito nas redes sociais, pois muitas vezes podem ser de forma precipitada, preconceituosa e até agressiva.

    O cidadão precisa ter responsabilidade pelo que divulga, pois quer seja de brincadeira ou não, pode provocar muitos prejuízos, sendo material, sentimental e até psicológico. Lembrando que a liberdade de expressão tem limites restritos.

*Miguel Juarez  R. Zaim é advogado em Cuiabá-MT, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, especialista em Direito e Processo Penal, Direito e Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Imobiliário e Direito Ambiental.

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