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O papel das instituições de classe na proteção à dignidade sexual e direitos LGBTQIA+

Data: 27/02/2026 10:44

Autor: Felipe Serrazina*

imgO recente caso ocorrido em Rio Branco (AC), envolvendo a prisão em flagrante de um advogado sob acusação de estupro e cárcere privado contra um jovem de 18 anos, levanta um debate urgente sobre a responsabilidade ética e social de órgãos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), frente à violência contra populações vulneráveis.
 
O episódio ganha contornos de gravidade extrema pelo fato de o suspeito já utilizar tornozeleira eletrônica e ser investigado pelo homicídio de outro rapaz, ocorrido no mesmo local em 2025. O padrão de reincidência levanta um alerta sobre a eficácia dos mecanismos de monitoramento e o papel das instituições em assegurar que prerrogativas profissionais não sejam utilizadas como salvaguarda para a impunidade. 
 
A Responsabilidade Institucional e o Exame Ético: 
 
Instituições como a OAB possuem tribunais de ética independentes do Poder Judiciário. A função desses órgãos não se limita à fiscalização do exercício técnico da profissão, mas estende-se à manutenção da idoneidade moral necessária para a prática da advocacia. 
 
Suspensão Preventiva: Diante de crimes hediondos ou que atentem contra a dignidade sexual, o Estatuto da Advocacia prevê mecanismos para que a instituição tome providências administrativas, visando proteger a sociedade e a própria reputação da classe.
 
Monitoramento de Reincidência: O caso demonstra a necessidade de uma comunicação mais fluida entre o sistema de justiça criminal e os conselhos profissionais quando o acusado já possui histórico de violência contra grupos específicos, como a população LGBTQIA+. 
 
A proteção à população LGBTQIA+ exige um olhar atento às camadas de vulnerabilidade. No caso em tela, a vítima era um jovem imigrante, o que evidência como a barreira linguística e a falta de rede de apoio podem ser exploradas por agressores. 
 
As Comissões de Diversidade Sexual e de Gênero desempenham um papel pedagógico e fiscalizador essencial. Elas garantem que o atendimento jurídico e policial seja humanizado, impedindo que o preconceito institucional (homofobia ou transfobia) resulte no descrédito do relato da vítima ou no arquivamento precoce de provas. 
 
Como desdobramento direto do ocorrido, o Conselho Seccional da OAB no Acre oficializou a suspensão preventiva do registro profissional do advogado em 21 de fevereiro de 2026. A decisão, tomada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), demonstra o uso de mecanismos administrativos para resguardar a dignidade da profissão e a segurança da sociedade. 
 
Suspensão Preventiva: Diante de crimes que causam repercussão prejudicial à imagem da advocacia ou que atentem contra a dignidade sexual, o Estatuto da Advocacia permite que a instituição afaste o profissional antes mesmo do trânsito em julgado do processo criminal.
Idoneidade Moral: A função desses órgãos não se limita à fiscalização técnica, mas à manutenção da idoneidade necessária para a prática jurídica. A suspensão sinaliza que a classe não tolera o uso de prerrogativas profissionais como escudo para abusos. 
 
Para que o sistema de proteção seja efetivo, a articulação entre órgãos deve ser constante: 
 
Celeridade no Tribunal de Ética: A resposta rápida da OAB-AC serve como precedente importante para casos de violência de gênero e sexual; 
Monitoramento de Reincidência: O caso reforça a necessidade de comunicação fluida entre o sistema de justiça criminal e os conselhos profissionais quando há histórico de crimes contra grupos minoritários. 
Acolhimento Especializado: Fortalecimento de redes de apoio que compreendam as especificidades da comunidade LGBTQIA+, garantindo que denúncias sejam levadas adiante sem medo de retaliação. 
 
A justiça, para ser plena, não deve apenas punir o agressor após o fato consumado, mas atuar preventivamente através da fiscalização rigorosa de seus membros e do fortalecimento das redes de apoio a quem mais precisa.
 
* Felipe Serrazina é vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-MT
 
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