
O recente caso ocorrido em Rio Branco (AC), envolvendo a prisão em flagrante de um advogado sob acusação de estupro e cárcere privado contra um jovem de 18 anos, levanta um debate urgente sobre a responsabilidade ética e social de órgãos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), frente à violência contra populações vulneráveis.
O episódio ganha contornos de gravidade extrema pelo fato de o suspeito já utilizar tornozeleira eletrônica e ser investigado pelo homicídio de outro rapaz, ocorrido no mesmo local em 2025. O padrão de reincidência levanta um alerta sobre a eficácia dos mecanismos de monitoramento e o papel das instituições em assegurar que prerrogativas profissionais não sejam utilizadas como salvaguarda para a impunidade.
• A Responsabilidade Institucional e o Exame Ético:
Instituições como a OAB possuem tribunais de ética independentes do Poder Judiciário. A função desses órgãos não se limita à fiscalização do exercício técnico da profissão, mas estende-se à manutenção da idoneidade moral necessária para a prática da advocacia.
Suspensão Preventiva: Diante de crimes hediondos ou que atentem contra a dignidade sexual, o Estatuto da Advocacia prevê mecanismos para que a instituição tome providências administrativas, visando proteger a sociedade e a própria reputação da classe.
Monitoramento de Reincidência: O caso demonstra a necessidade de uma comunicação mais fluida entre o sistema de justiça criminal e os conselhos profissionais quando o acusado já possui histórico de violência contra grupos específicos, como a população LGBTQIA+.
A proteção à população LGBTQIA+ exige um olhar atento às camadas de vulnerabilidade. No caso em tela, a vítima era um jovem imigrante, o que evidência como a barreira linguística e a falta de rede de apoio podem ser exploradas por agressores.
As Comissões de Diversidade Sexual e de Gênero desempenham um papel pedagógico e fiscalizador essencial. Elas garantem que o atendimento jurídico e policial seja humanizado, impedindo que o preconceito institucional (homofobia ou transfobia) resulte no descrédito do relato da vítima ou no arquivamento precoce de provas.
Como desdobramento direto do ocorrido, o Conselho Seccional da OAB no Acre oficializou a suspensão preventiva do registro profissional do advogado em 21 de fevereiro de 2026. A decisão, tomada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), demonstra o uso de mecanismos administrativos para resguardar a dignidade da profissão e a segurança da sociedade.
• Suspensão Preventiva: Diante de crimes que causam repercussão prejudicial à imagem da advocacia ou que atentem contra a dignidade sexual, o Estatuto da Advocacia permite que a instituição afaste o profissional antes mesmo do trânsito em julgado do processo criminal.
• Idoneidade Moral: A função desses órgãos não se limita à fiscalização técnica, mas à manutenção da idoneidade necessária para a prática jurídica. A suspensão sinaliza que a classe não tolera o uso de prerrogativas profissionais como escudo para abusos.
Para que o sistema de proteção seja efetivo, a articulação entre órgãos deve ser constante:
• Celeridade no Tribunal de Ética: A resposta rápida da OAB-AC serve como precedente importante para casos de violência de gênero e sexual;
• Monitoramento de Reincidência: O caso reforça a necessidade de comunicação fluida entre o sistema de justiça criminal e os conselhos profissionais quando há histórico de crimes contra grupos minoritários.
• Acolhimento Especializado: Fortalecimento de redes de apoio que compreendam as especificidades da comunidade LGBTQIA+, garantindo que denúncias sejam levadas adiante sem medo de retaliação.
A justiça, para ser plena, não deve apenas punir o agressor após o fato consumado, mas atuar preventivamente através da fiscalização rigorosa de seus membros e do fortalecimento das redes de apoio a quem mais precisa.
* Felipe Serrazina é vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-MT