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Perspectivas Jurídicas para 2025: Desafios e Oportunidades

Data: 14/01/2025 14:20

Autor: Paula Cristina Pinto de Melo

imgNo ano de 2024, a ausência de uma estratégia política e econômica clara trouxe obstáculos a alavancagem do desenvolvimento nacional. Mesmo assim impulsionado pelo desempenho do mercado de trabalho, a expansão fiscal e o aumento das concessões de crédito o país superou a estimativa de crescimento divulgada no início do ano pelo Ministério da Fazenda. Dentre os fatos jurídicos mais relevantes ao cabo do corrente ano, cujos desdobramentos repercutirão em 2025, destaco no presente artigo, o reajuste do salário mínimo, bem como a Reforma Tributária e a ascensão da Inteligência Artificial como ferramenta auxiliar da justiça no Brasil.
 
Embora o reajuste do salário mínimo demonstre a preocupação do governo federal em preservar o poder de compra do trabalhador, a medida também se mostra desafiadora na medida em que impactará os benefícios previdenciários reajustados de acordo com o novo mínimo, além de gerar efeito cascata tendo em vista que a majoração influenciará outros benefícios, como o “bolsa família” que utiliza o salário mínimo como referência. Contratos de trabalhos serão reajustados onerando o já combalido orçamento das pessoas jurídicas em 2025.
 
Para garantir um desenvolvimento econômico real é salutar que o Brasil adote o ajuste fiscal e tenha como meta a previsibilidade jurídica, sem a qual dificilmente o país conseguirá disputar espaço de mercado com países cujo arcabouço jurídico é mais consolidado. Nessa esteira, entendo ser árdua a tarefa da comunidade jurídica em 2025, no sentido de coibir o ímpeto que a sociedade brasileira tem de se render às promessas rudimentares para remediar realidades intrincadas, cunhadas ao longo da história, submetendo às decisões judiciais à pressão, ao calor do momento. Será relevante que o Direito promova transparência, justiça e principalmente segurança jurídica, a partir do enfrentamento dos seus dilemas éticos com a responsabilidade social condizente.
 
Seguindo o mesmo raciocínio acompanhamos os desdobramentos da aprovação da regulamentação da Reforma Tributária, cuja discussão chamou a atenção pela ausência de um corpo jurídico técnico que pudesse conceder substanciosa credibilidade a todo projeto. Pouco se discutiu os aspectos jurídicos da reforma, se de fato será capaz de garantir justiça fiscal, as consequências e os desafios à manutenção do pacto federativo, os reais impactos que serão suportados pelos pequenos e médios empresários que se viram obrigados a buscar adequar suas estratégias comerciais sem o volume de informações necessárias à nova realidade.
 
Quando pensamos num arcabouço jurídico sólido, garantidor da ordem social, lembramos da teoria dos Sistema Sociais de Luhmann, que tão bem descreveu o direito como um subsistema social operativamente fechado, mas cognitivamente aberto, que vai buscar conceitos em outros subsistemas, tornando-os jurídicos, utilizando-os internamente para solucionar questões complexas. A essa dinâmica ele associou o conceito de Maturana, denominado “autopoiese”, que pode ser entendido como “auto-organização”. Nesse aspecto o subsistema jurídico é eficaz quando recorre a seus sólidos dispositivos, cunhados a luz da legalidade para simplificar questões sociais complexas se “autorregulando” sem influência externa.
 
Por outro lado, quando o subsistema jurídico, cede espaço a outros subsistemas como o econômico ou político, o resultado evidente é a sua descredibilidade e o enfraquecimento do Estado como democracia. O impacto do descrédito no sistema de justiça é nefasto na medida em que assombra o próprio conceito de liberdade, pois aqui prevalece a máxima de Moacir Lobo da Costa, segundo a qual “sem justiça, não há liberdade”.
 
Para concluir, examinemos a assombrosa escalada promovida pela Inteligência Artificial sobre os processos de automação no judiciário brasileiro. No dia último dia 16 o STF lançou uma ferramenta de inteligência artificial generativa para contribuir para elaboração de textos atinentes a decisão e voto dos ministros. A princípio o módulo contará com as funções de escrever emendas, elaborar relatórios e selecionar as informações mais importantes das reclamações. Questões éticas surgem a tona quando relegamos à frieza dos algorítimos a árdua missão de dizer o direito em conflitos humanos. Qual será o limite a atuação da Inteligencia Artificial? Os jurisdicionados estão preparados para absorver as tendências tecnológicas de forma isonômica?
 
Nessa toada, faço votos que em 2025 o sistema jurídico brasileiro, integrado por juízes, advogados, juristas, promotores, assuma seu protagonismo nos rumos que o país deseja alçar e possa focar sua atuação na busca incessante pela segurança jurídica, coroando o complexo normativo brasileiro, reagindo com criatividade às incertezas do futuro, todavia com submissão ao compromisso com os valores fundamentais do Direito que a sociedade brasileira decidiu abraçar.
 
* Paula Cristina Pinto de Melo é advogada, servidora pública do Estado de Mato Grosso, graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso e pós-graduada em Advocacia Pública.
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